FENOL (Nº
CAS 108-95-2) e CRESÓIS (orto, meta e para-Cresol) (Nº CAS 1319-77-3
(mistura); 95-48-7; 108-39-4; 106-44-5)
Método NIOSH 2546 - Cromatografia de Gás com Detector de Ionização
de Chama
Amostrador: tubo de resina XAD-7 de 100/50 mg referência SKC 226-95
FENOL (Nº CAS 108-95-2) e CRESÓIS (orto, meta e para-Cresol)
(Nº CAS 1319-77-3 (mistura); 95-48-7; 108-39-4; 106-44-5)
Método
OSHA 32 - HPLC- Cromatografia Líquida de Alta Resolução
com Detector de UV
Amostrador: tubo de resina XAD-7 de 100/50 mg referência SKC 226-95
Solvente: Metanol
Vazão de amostragem: de 0,01 a 0,2 L/min
Volume de ar amostrado: mínimo de 5 L e máximo de 24 L a 5
ppm
Tempo de amostragem: TWA 8 horas
Brancos de campo recomendados: 10% do número de amostras
Condicionamento para transporte: de rotina
Estabilidade: 15 dias
Valor da análise (amostrador incluso): CONSULTAR para o Fenol ou
Cresóis. Para ambos na mesma amostra: CONSULTAR
Nota: Este método apresenta limite de quantificação
mais baixo, portanto mais adequado para baixas concentrações
no ar.
Limite de quantificação: Fenol, 10µg e Cresóis,
0,5µg